A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 48751, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adita várias disposições no Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical, promulgado pelo Decreto n.º 47951.

Texto do documento

Decreto 48751

O Regulamento do extinto Instituto de Medicina Tropical previa a possibilidade de, consoante as necessidades do serviço, admitir pessoal eventual além do quadro.

O actual Regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical é omisso quanto a este aspecto.

Para os organismos da saúde e assistência a possibilidade de admitir pessoal para trabalhos urgentes ou eventuais está expressa no artigo 173.º do Decreto-Lei 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Reconheceu-se a necessidade de manter a possibilidade de recrutar pessoal eventual além do quadro, a admitir por verba global.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 140.º do Decreto 47951, de 21 de Setembro de 1967, são aditados uma alínea e um número, com a seguinte redacção:

f) Pessoal eventual.

3. Quando trabalhos eventuais ou urgentes o justifiquem, poderá o director da Escola admitir, em regime de assalariamento e segundo as disposições legais em vigor, pessoal estranho aos quadros, o qual será dispensado logo que cesse o motivo da admissão.

A remuneração daquele pessoal não poderá exceder a estabelecida para o pessoal do quadro de igual categoria.

Art. 2.º Ao Decreto 47951 é aditado mais um artigo, que passará a ser o 201.º:

Art. 201.º (transitório). O pessoal que tem vindo a prestar serviço desde 1 de Janeiro de 1968 deverá ser abonado dos respectivos salários a partir daquela data.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 27 de Novembro de 1968.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/07/plain-248891.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-11-07 - Decreto-Lei 35108 - Ministério do Interior - Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da assistência social.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-21 - Decreto 47951 - Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Estabelece o regulamento da Escola Nacional de Saúde Pública e de Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda