Decreto 248/70, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 127/1970, Série I de 1970-06-01.
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Data:
1970-06-01
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Reduz de trinta para quinze dias o prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão caroço para a campanha de 1969-1970.
Decreto 248/70
Considerando a conveniência de promover para a campanha de 1969-1970 uma alteração
ao prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão
caroço referidas no artigo 10.º do
Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967;
Por motivo de urgência, nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do
Ultramar Português;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Para a campanha de 1969-1970 é reduzido de trinta para quinze dias o prazo
referido no artigo 10.º do
Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967, devendo as
propostas referidas no mesmo artigo ser abertas no 15 dia na sede do instituto.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 14 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 1 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-248880.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248880.dre.pdf .
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