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Decreto 248/70, de 1 de Junho

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Sumário

Reduz de trinta para quinze dias o prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão caroço para a campanha de 1969-1970.

Texto do documento

Decreto 248/70

Considerando a conveniência de promover para a campanha de 1969-1970 uma alteração ao prazo de apresentação aos institutos do algodão das propostas para compra do algodão caroço referidas no artigo 10.º do Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967;

Por motivo de urgência, nos termos da base X, n.º III, alínea a), da Lei Orgânica do

Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Para a campanha de 1969-1970 é reduzido de trinta para quinze dias o prazo referido no artigo 10.º do Decreto 47739, de 31 de Maio de 1967, devendo as propostas referidas no mesmo artigo ser abertas no 15 dia na sede do instituto.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 14 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 1 de Junho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/06/01/plain-248880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-05-31 - Decreto 47739 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o Regulamento do Comércio de Algodão - Revoga o Regulamento da Produção e Comércio de Algodão, aprovado pelo Decreto n.º 45550.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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