Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Encargos Gerais da Nação
Encargo do ano de 1964 respeitante a ajudas de custo a liquidar pelo conselho administrativo da Base Aérea n.º 1 ... 927$50Ministério das Finanças
Encargo do ano de 1967 referente a ajudas de custo e artigos de expediente contraído pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 2566$00Ministério da Justiça
Despesas do ano de 1967 referentes a ajudas de custo pertencentes à Colónia Penal do Bié ... 1447$00Ministério do Exército
Encargos diversos do Ministério contraídos por unidades e estabelecimentos militares dos anos de 1962, 1963, 1964, 1965, 1966 e 1967 ... 1240401$50Ministério da Educação Nacional
Despesas respeitantes a indemnizações e transportes de uma serventuária de limpeza vítima de acidente ocorrido em serviço em 14 de Dezembro de 1958, pertencente ao Liceu de D. João de Castro ... 1293$30Ministério das Corporações e Previdência Social
Encargo dos anos de 1964 a 1966 referente a ajudas de custo e transportes da Inspecção do Trabalho ... 75485$90
Ministério da Saúde e Assistência
Encargo do ano de 1967 respeitante à assinatura do Diário do Governo da Direcção-Geral da Assistência ... 878$00 Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José Estêvão Abranches Couceiro do Canto Moniz - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 27 de Novembro de 1968.
Publique-se.Presidência da República, 6 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.