Decreto-lei 48748, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1968, Série I de 1968-12-06.
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Data:
1968-12-06
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º, capítulo 14.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para ocorrente ano económico.
Decreto-Lei 48748
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 200000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 318.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 284.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 25 de Novembro de 1968.
Publique-se.
Presidência da República, 6 de Dezembro de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/06/plain-248876.pdf ;
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