Portaria 23751, de 6 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1968, Série I de 1968-12-06.
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Data:
1968-12-06
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Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor.
Portaria 23751
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicadas sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 9.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 172.º, n.º 1), alínea 1):
Grupo de Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 95000$00 Base Aérea n.º 2 ... 30000$00 Base Aérea n.º 3 ... 5123$50 Base Aérea n.º 6 ... 12500$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00 Artigo 176.º, n.º 1):
Comando da Zona Aérea dos Açores ... 555036$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/06/plain-248870.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248870.dre.pdf .
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