Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, atenta a especificidade desta unidade auxiliar classificada como navio de treino de mar, conforme estabelecido pela Portaria 386/87 (1), de 7 de maio, torna-se necessário alterar a lotação completa e normal da UAM Creoula;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (2), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal da UAM Creoula é a que consta no mapa anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante;
2 - É revogado o Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 28/11 (3), de 23 de março.
12 de janeiro de 2016. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal da UAM Creoula
(ver documento original)
Observações:
1 - Quando se verificarem embarques sem instruendos ou a natureza da missão o justificar, a lotação poderá ser reforçada com 16 Segundos-marinheiros ou Primeiros-grumetes da classe de manobra ou manobra e serviços, dos quais 8 podem ser de qualquer classe.
2 - Um dos elementos da guarnição deverá ter o curso de especialização em Monitor de Educação Física.
(1) A Portaria 386/87, de 7 de maio, foi publicada na OA1 19/13-05-87, anexo - D.
(2) A Lei 1-A/2009, de 7 de Julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, foi publicada na OA1 37/03 -09 -14, Anexo - F;
(3) O Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 28/11, de 23 de março, foi publicado na OA1 16/30-03-11 anexo - O.
(4) Um do ramo de mecânica (EN-MEC), podendo ser da classe do serviço técnico do ramo de mecânica (STMEC).
(5) Até que todos os sargentos e as praças sejam da classe de administrativos, deverão ser considerados sargentos e praças da classe de abastecimento.
(6) Pode ser cabo.
(7) Até que todas as praças sejam oriundas da classe de comunicações (C), deve ser considerado um cabo da classe de Comunicações do ramo de radioperadores (CRO).
(8) Até que todas as praças sejam oriundas de eletromecânicos (EM), deverão ser consideradas praças das atuais classes: um condutor de máquinas (CM) e um mletricistas (E).
(9) Até que todas as praças sejam oriundas de EM, deverão ser consideradas praças das atuais classes: dois CM e dois E. Um CM e um E podem ser cabos.
(10) Da subclasse de enfermeiros (HE). Pode ser oficial subalterno técnico de saúde (TS);
(11) Podem ser manobra e serviços (MS).
(12) Um dos sargentos deve ser o mais antigo de bordo.
(13) Dois podem ser cabos.
(14) Um da subclasse de cozinheiros (TFH).
(15) Três da subclasse de despenseiros (TFD), dos quais um pode ser segundo-marinheiro ou grumete, dois da subclasse de cozinheiros (TFH) e um da subclasse de padeiros (TFP). Um TFD, um TFH e o TFP podem ser cabos.
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