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Despacho 8702/2009, de 27 de Março

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Sumário

Renova a nomeação do capitão Simão Pedro Costa e Silva, da GNR, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal na Haia.

Texto do documento

Despacho 8702/2009

Na sequência das conclusões do Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia de Novembro de 2004, relacionadas com a task force de chefes de polícia (Police Chiefs Task Force - PCTF), foi criada e desenvolvida uma unidade de apoio, designada por Police Chiefs Task Force Support Unit, cujas funções e missão se

encontram aprovadas.

A Support Unit, na Haia, é constituída pelos representantes designados por cada um dos Estados membros que integram o trio de presidências (Alemanha, Portugal e Eslovénia) e a sua missão, simultaneamente administrativa e operacional, reveste importância significativa no referido contexto.

Portugal, enquanto Estado membro integrante do trio, de 1 de Janeiro de 2007 a 30 de Junho de 2008, indicou como seu representante o capitão Simão Pedro Costa e Silva, que, através do despacho conjunto 8799/2007, de 16 de Maio, foi colocado como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de

Portugal na Haia.

Contudo, encontra-se em discussão na Assembleia da República a proposta de Lei 642/2007, de 4 de Março, aprovada em Conselho de Ministros, que altera a Lei da Organização da Investigação Criminal, que passa a prever que a Guarda Nacional Republicana integre o Gabinete Nacional de Ligação junto da EUROPOL, através de

um oficial de ligação.

Ora, encontrando-se o oficial a prestar serviço na EUROPOL há cerca de um ano e meio, na Support Unit da task force europeia de chefes de polícia, ou seja, numa posição exterior aos Gabinetes Nacionais de Ligação, mais próxima da direcção da EUROPOL, faz sentido que o mesmo seja o primeiro representante da Guarda no

Gabinete de Portugal na EUROPOL.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de

Maio, determina-se:

1 - É renovada a nomeação do capitão Simão Pedro Costa e Silva da Guarda Nacional Republicana como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2008, cessando a sua comissão no dia 31 de

Dezembro de 2008.

2 - O oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna, sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador na Haia, e tem como funções principais as seguintes:

a) Oficial de ligação na Police Chiefs Task Force Support Unit, nos termos do n.º 4 do anexo i do documento n.º 13 416/1/07 (ENFOPOL157), de 10 de Outubro, do

Conselho da União Europeia;

b) Elo de ligação entre o Ministério da Administração Interna, as forças e serviços de segurança portugueses e a Police Chiefs Task Force Support Unit.

3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio.

4 - O desempenho da actividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de

comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua actividade à Direcção-Geral da Administração Interna,

com cópia ao chefe de missão.

30 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/27/plain-248847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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