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Portaria 23750, de 5 de Dezembro

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Sumário

Determina que o director do Centro de Estudos Vitivinícolas da Região do Dão passe a fazer parte da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia e do conselho do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas.

Texto do documento

Portaria 23750

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, ao abrigo do § único do Decreto-Lei 48668, de 6 de Novembro de 1968, passe a fazer parte da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia e do conselho do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas o director do Centro de Estudos Vitivinícolas da Região do Dão.

Secretaria de Estado da Agricultura, 5 de Dezembro de 1968. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/05/plain-248826.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-06 - Decreto-Lei 48668 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Permite ao Secretário de Estado da Agricultura, sempre que as conveniências o indiquem, alterar, por portaria, a composição da Comissão Técnica Permanente de Viticultura e Enologia e do Conselho do Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, a que se referem, respectivamente, os artigos 4.º do Decreto-Lei nº 44654, de 29 de Outubro de 1962, e do Decreto-Lei nº 43354, de 24 de Novembro de 1960.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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