Decreto 242/70, de 27 de Maio
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 124/1970, Série I de 1970-05-27.
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Data:
1970-05-27
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Secções desta página::
Fixa em 300000 contos a importância das obrigações a emitir no ano de 1970, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414.
Decreto 242/70
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o governador-geral de
Angola autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado
«Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para
1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina
a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela
província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a
importância máxima das obrigações a emitir anualmente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 49414, de 24 de
Novembro de 1969, é fixada em 300000 contos a importância das obrigações a emitir, no
ano de 1970, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido
diploma.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 14 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/27/plain-248788.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248788.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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