Portaria 257/70, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 123/1970, Série I de 1970-05-26.
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Data:
1970-05-26
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Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 48450, para nas mesmas ser observada a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.
Portaria 257/70
Considerando necessário observar em todas as províncias ultramarinas a Convenção
Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros,
concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961;
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do
Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 48450, de 24 de
Junho de 1968, para nas mesmas ser observada a Convenção Relativa à Supressão da
Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de
Outubro de 1961.
2.º As autoridades referidas no artigo 6.º da Convenção, para efeitos da primeira alínea do
seu artigo 3.º, serão em Angola e Moçambique os respectivos governadores-gerais e nas
restantes províncias os seus governadores.
Ministério do Ultramar, 26 de Maio de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/26/plain-248782.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248782.dre.pdf .
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