Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 2/91, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Ratifica o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa a 3 de Março de 1982.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 2/91
de 18 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado em Lisboa a 3 de Março de 1982 e corrigido por acordo rectificativo, nos termos da troca de notas de 28 de Janeiro de 1983, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/91 em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24878.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda