Declaração DD10465, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 283, de 02.12.1968, Pág. 1751
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Data:
1968-12-02
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Ao Decreto-Lei n.º 48669, que, além de outras disposições, dá nova redacção a vários artigos do Código Administrativo.
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 7 de Novembro corrente, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o
Decreto-Lei 48669, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, na nova redacção dada ao artigo 463.º do Código Administrativo, onde se lê: «... os concursos que ocorrerem nos quadros privativos ...», deve ler-se: «... os concursos para as vagas que ocorrerem nos quadros privativos ...».
Presidência do Conselho, 22 de Novembro de 1968. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/12/02/plain-248772.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248772.dre.pdf .
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1968-11-07 -
Decreto-Lei
48669 -
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Altera o quadro do pessoal maior das administrações dos bairros, fixado na tabela A anexa ao Código Administrativo, e regula o provimento dos lugares de dactilógrafo das secretarias das mesmas administrações. Designa as despesas que, além dos gastos com pessoal a que alude o § 2.º do artigo 10.º do Decreto n.º 26159 de 27 de Dezembro de 1935, constituem encargo das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto. Altera várias disposições do Código Administrativo e o Decreto-Lei n.º 47935, de 14 de Setembro de 1967 (...)
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