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Decreto do Presidente da República 1/91, de 18 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptada pela Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional em 10 de Maio de 1984.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 1/91
de 18 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, adoptado pela Assembleia da Organização da Aviação Civil Internacional em 10 de Maio de 1984, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/91 em 16 de Outubro de 1990.

Assinado em 11 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24875.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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