Nos termos do artigo 157.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho 22393/2008, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, às entregas de gás natural a instalações abastecidas no âmbito do mercado liberalizado que não disponham de equipamentos de medição com registo diário aplicam-se perfis de consumo. Os perfis de consumo são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta conjunta dos operadores de redes que consideraram os perfis de consumo e a metodologia a seguir na sua aplicação estabelecidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (GMLDD), aprovado pelo Despacho 1801/2009, de 14 de Janeiro, publicado em 2.ª série do Diário da República.
O presente despacho aprova os perfis para consumos anuais entre 10000 m3 e 100000 m3 considerando que são estes os consumidores elegíveis em 2009, cujas instalações não dispõem de equipamentos de medição com registo diário. Os perfis assumem valores normalizados que distribuem os dados de consumo recolhidos dos equipamentos de medição por cada dia, para efeitos da determinação das quantidades diárias a atribuir a cada comercializador em regime de mercado. Os perfis aprovados consideram informação de facturação relativa aos clientes cujas instalações estão ligadas à rede de distribuição de gás natural, tratando-se, todavia, de uma primeira abordagem que deverá ser gradualmente melhorada na apresentação de propostas de perfis de consumo para vigorarem no futuro. Recorde-se que os operadores de redes deverão submeter à ERSE, até ao próximo dia 30 de Abril, nova proposta conjunta para os perfis de consumo para vigorarem no próximo ano gás (1 de Julho de 2009 - 30 de Junho de 2010), incluindo os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais inferiores a 10000 m3, elegíveis a partir de 2010.
São igualmente aprovados os consumos médios diários, por cliente, característicos de
cada perfil de consumo.
Nestes termos:
Em cumprimento do artigo 157.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais entre 10000 m3 e 100000 m3, para vigorarem até 30 de Junho de 2009.
2.º Aprovar os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo.
3.º Os perfis de consumo são publicitados pela ERSE na sua página na Internet.
4.º O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de Março de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.