Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8586/2009, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Verifica a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado concedido em 9 de Agosto de 1924 à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, para o aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e margens do rio Ceira, na freguesia de Casal de Ermio, concelho da Lousã.

Texto do documento

Despacho 8586/2009

O aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e nas margens do rio Ceira, no lugar e freguesia de Casal de Ermio, concelho de Lousã, destinado à produção de energia hidroeléctrica, foi concessionado à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, por ser necessário à laboração de uma sua fábrica situada no lugar do Penedo, concelho de Lousã, mediante alvará de concessão de interesse privado celebrado ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919. O respectivo caderno de encargos foi publicado no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 191, de 18 de Agosto de 1924, por um prazo de 50 anos.

O prazo da concessão foi depois prorrogado por um período de 10 anos, tendo terminado em 11 de Novembro de 1996, data em que caducou o referido alvará.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 86.º do Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, é verificada a caducidade, por decurso do prazo, do alvará de concessão de interesse privado concedido em 9 de Agosto de 1924 à Companhia de Papel do Prado, Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, ao abrigo da Lei de Águas de 10 de Maio de 1919, para o aproveitamento hidroeléctrico do Casal de Ermio, situado no leito e margens do rio Ceira, na freguesia de Casal de Ermio, concelho da Lousã.

13 de Março de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/26/plain-248743.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda