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Portaria 247/70, de 19 de Maio

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, observando-se as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º a 5.º do Decreto n.º 49262, que insere algumas providências relativas ao ensino secundário agrícola e às escolas técnicas femininas de Lisboa e Porto.

Texto do documento

Portaria 247/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar a Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor os artigos 1.º a 5.º do Decreto 49262, de 25 de Setembro de 1969, devendo observar-se o seguinte:

1.º O governador pode autorizar, por despacho, o funcionamento do ciclo preparatório, mas com os programas do ciclo preparatório do ensino secundário e com obediência ao fixado pelo n.º 1.º da Portaria 21848, de 1 de Fevereiro de 1966, quanto aos Trabalhos

Manuais.

2.º Entendem-se como feitas ao governador as referências do n.º 2 do artigo 3.º, e do n.º 3 do artigo 4.º ao Ministro da Educação Nacional.

3.º As propinas a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º são fixadas pelos órgãos legislativos

provinciais.

4.º As referências que nos programas se fazem à Portaria 17197, de 1 de Junho de 1959, devem entender-se feitas à Portaria 21848, de 1 de Fevereiro de 1966.

Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com

excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/19/plain-248718.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-01 - Portaria 21848 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Aprova os programas dos cursos secundários agrícolas nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1969-09-25 - Decreto 49262 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Insere algumas providências relativas ao ensino secundário agrícola e às escolas técnicas femininas de Lisboa e Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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