Portaria 247/70, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 117/1970, Série I de 1970-05-19.
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Data:
1970-05-19
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Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor, observando-se as alterações constantes da presente portaria, os artigos 1.º a 5.º do Decreto n.º 49262, que insere algumas providências relativas ao ensino secundário agrícola e às escolas técnicas femininas de Lisboa e Porto.
Portaria 247/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, aplicar a Cabo Verde,
Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor os artigos 1.º a 5.º do
Decreto 49262, de 25 de Setembro de 1969, devendo observar-se o seguinte:
1.º O governador pode autorizar, por despacho, o funcionamento do ciclo preparatório,
mas com os programas do ciclo preparatório do ensino secundário e com obediência ao
fixado pelo n.º 1.º da Portaria 21848, de 1 de Fevereiro de 1966, quanto aos Trabalhos
Manuais.
2.º Entendem-se como feitas ao governador as referências do n.º 2 do artigo 3.º, e do n.º 3
do artigo 4.º ao Ministro da Educação Nacional.
3.º As propinas a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º são fixadas pelos órgãos legislativos
provinciais.
4.º As referências que nos programas se fazem à
Portaria 17197, de 1 de Junho de
1959, devem entender-se feitas à
Portaria 21848, de 1 de Fevereiro de 1966.
Ministério do Ultramar, 19 de Maio de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, com
excepção de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/19/plain-248718.pdf ;
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