Portaria 246/70, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 116/1970, Série I de 1970-05-18.
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Data:
1970-05-18
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Secções desta página::
Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.
Portaria 246/70
Pelo
Decreto-Lei 142/70, de 8 de Abril de 1970, foram reduzidos para 7,2 por cento ad
valorem os direitos devidos pela importação de 600 t de fécula de batata pela firma
Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L.
Considerando que se justifica a redução proporcional da taxa devida à Comissão
Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Subsecretário de Estado do Comércio,
com fundamento nos artigos 6.º, n.º 1.º, e 7.º do Decreto 38909, de 12 de Setembro de
1952, que seja reduzida para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão
Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula
de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e
destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.
Secretaria de Estado do Comércio, 18 de Maio de 1970. - O Subsecretário de Estado do
Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/18/plain-248713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248713.dre.pdf .
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