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Decreto-lei 142/70, de 8 de Abril

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Sumário

Reduz para 7,2 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Texto do documento

Decreto-Lei 142/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São reduzidos para 7,2 por cento ad valorem os direitos devidos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Art. 2.º A Inspecção-Geral das Actividades Económicas fiscalizará a aplicação

consignada no artigo antecedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias

Rosas.

Promulgado em 1 de Abril de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Abril de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/04/08/plain-247823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247823.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-05-18 - Portaria 246/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Reduz para 0,82 por cento ad valorem a taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos pela importação de 600 t de fécula de batata a realizar pela firma Copam - Companhia Portuguesa de Amidos, S. A. R. L., e destinadas ao abastecimento da sua indústria amideira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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