Despacho 8515/2009, de 25 de Março
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Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR-MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 25.03.2009, Pág. 11317
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Data:
2009-03-25
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Secções desta página::
Determina o registo das adequações dos cursos e dos graus identificados no mapa anexo, ministrados na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no âmbito do processo de reorganização curricular decorrente da Declaração de Bolonha.
Despacho 8515/2009
O
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo
Decreto-Lei 107/2008,
de 25 de Junho, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao
final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a
ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente
do Processo de Bolonha;
Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo
efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior;
Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2008, de 25 de
Junho;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:
Determino:
1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna
«Curso objecto de adequação» do anexo a este despacho, ministrados pelos
estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna «Ciclo de
estudos».
2 - Na coluna «Curso objecto de adequação», os graus são identificados com as letras
B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).
3 - Na coluna «Ciclo de estudos», os graus são identificados com as letras L (para o
1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos
conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de
doutor).
4 - Na coluna «Duração» é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos
adequados.
5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1
podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da
estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados na 2.ª série
do Diário da República.
17 de Fevereiro de 2009. - O Director-Geral,
António Morão Dias.
ANEXO
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248701.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248701.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2008-06-25 -
Decreto-Lei
107/2008 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)
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