Avaliado o desempenho da totalidade das OPP no âmbito dos Planos de Erradicação da Tuberculose, Brucelose e Leucose, constata-se que o valor dos programas sanitários efectivamente executados totaliza (euro) 8 801 540,20.
Neste caso, o valor da subvenção de cada OPP devia ser sujeito a um rateio proporcional tendo por base o programa executado, até ao equilíbrio do valor orçamentado para o ano em curso, de acordo com o previsto no artigo 18.º da citada portaria.
No entanto, verifica-se que este foi um ano exemplar na actividade das OPP, dado que, para além do trabalho desenvolvido no âmbito do Plano Nacional de Saúde Animal, aquelas organizações têm dado um contributo importante para o desenvolvimento de outras acções sanitárias, como é exemplo o sucesso recente das campanhas de vacinação contra a língua azul. A capacidade demonstrada na implementação das medidas de controlo, em muito contribuíram para diminuir o impacte negativo da doença, e consequentemente dos custos directos e indirectos a suportar quer pelos produtores quer pelo Estado.
Acresce que, tal contributo foi prestado sem prejudicar a taxa de execução das medidas previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, o que terá determinado um total empenho das estruturas daquelas organizações, com o correspondente esforço financeiro.
É, por isso, necessário acautelar que tal esforço não compromete a capacidade de execução das acções do Plano Nacional de Saúde Animal no ano de 2009, pelo que, de forma excepcional, determino, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, que a subvenção anual destinada a apoiar a execução das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, no ano de 2008, é fixada em (euro) 8 801 540,20.
17 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.