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Despacho 8451/2009, de 25 de Março

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Sumário

Fixa a subvenção anual destinada a apoiar a execução das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, no ano de 2008.

Texto do documento

Despacho 8451/2009

A subvenção anual destinada a apoiar a execução das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal pelas organizações de produtores pecuários (OPP) foi fixada, nos termos do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, em (euro) 8 000 000, pelo despacho 8752/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008.

Avaliado o desempenho da totalidade das OPP no âmbito dos Planos de Erradicação da Tuberculose, Brucelose e Leucose, constata-se que o valor dos programas sanitários efectivamente executados totaliza (euro) 8 801 540,20.

Neste caso, o valor da subvenção de cada OPP devia ser sujeito a um rateio proporcional tendo por base o programa executado, até ao equilíbrio do valor orçamentado para o ano em curso, de acordo com o previsto no artigo 18.º da citada portaria.

No entanto, verifica-se que este foi um ano exemplar na actividade das OPP, dado que, para além do trabalho desenvolvido no âmbito do Plano Nacional de Saúde Animal, aquelas organizações têm dado um contributo importante para o desenvolvimento de outras acções sanitárias, como é exemplo o sucesso recente das campanhas de vacinação contra a língua azul. A capacidade demonstrada na implementação das medidas de controlo, em muito contribuíram para diminuir o impacte negativo da doença, e consequentemente dos custos directos e indirectos a suportar quer pelos produtores quer pelo Estado.

Acresce que, tal contributo foi prestado sem prejudicar a taxa de execução das medidas previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, o que terá determinado um total empenho das estruturas daquelas organizações, com o correspondente esforço financeiro.

É, por isso, necessário acautelar que tal esforço não compromete a capacidade de execução das acções do Plano Nacional de Saúde Animal no ano de 2009, pelo que, de forma excepcional, determino, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria 178/2007, de 9 de Fevereiro, que a subvenção anual destinada a apoiar a execução das acções previstas no Plano Nacional de Saúde Animal, no ano de 2008, é fixada em (euro) 8 801 540,20.

17 de Março de 2009. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248685.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-09 - Portaria 178/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das competências ou atribuições das diferentes entidades que participam na execução das intervenções sanitárias do Programa Nacional de Saúde Animal (PNSA), bem como a modalidade de apoios do Estado às acções executadas pelas organizações de produtores pecuários e, ainda, o pagamento pelos criadores das acções executadas pelos serviços oficiais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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