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Portaria 304/2009, de 25 de Março

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Sumário

Fixa o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária, e publica em anexo o respectivo mapa.

Texto do documento

Portaria 304/2009

de 25 de Março

A Lei 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.

De acordo com o artigo 37.º desta lei, os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária são estabelecidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.

Por sua vez, o Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu artigo 22.º as qualificações e graus desses mesmos lugares de direcção da Polícia Judiciária.

Assim, importa agora fixar o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária.

O número de lugares agora estabelecido respeita os princípios pelos quais se rege a recente lei orgânica da Polícia Judiciária - modernização administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalização estrutural - representando uma redução de 25 % do número de lugares de direcção, que corresponde a uma redução equivalente da despesa anual com as remunerações base destes dirigentes.

Assim:

Ao abrigo do artigo 37.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:

Artigo 1.º

Lugares de direcção superior e intermédia

O mapa com o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária é publicado em anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Março de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.

ANEXO

Mapa de pessoal dirigente

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/25/plain-248684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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