de 25 de Março
A Lei 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e decretou a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.De acordo com o artigo 37.º desta lei, os lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária são estabelecidos por portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Por sua vez, o Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu artigo 22.º as qualificações e graus desses mesmos lugares de direcção da Polícia Judiciária.
Assim, importa agora fixar o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária.
O número de lugares agora estabelecido respeita os princípios pelos quais se rege a recente lei orgânica da Polícia Judiciária - modernização administrativa, melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência e racionalização estrutural - representando uma redução de 25 % do número de lugares de direcção, que corresponde a uma redução equivalente da despesa anual com as remunerações base destes dirigentes.
Assim:
Ao abrigo do artigo 37.º da Lei 37/2008, de 6 de Agosto, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Lugares de direcção superior e intermédia
O mapa com o número de lugares de direcção superior e intermédia da Polícia Judiciária é publicado em anexo à presente portaria.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 19 de Março de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 20 de Março de 2009.
ANEXO
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)