A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cooptação, para membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social, da Dr.ª Lídia Guerreiro Jorge

Texto do documento

Declaração

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 9.º, n.º 1, e 12.º, n.º 3, da Lei 15/90, de 30 de Junho, foi cooptada para membro da Alta Autoridade para a Comunicação Social a Dr.ª Lídia Guerreiro Jorge, que irá preencher a vaga criada pela renúncia de Agustina Bessa Luís e completar o respectivo mandato.

Direcção-Geral de Administração e Informática, 11 de Dezembro de 1990. - O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-06-30 - Lei 15/90 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda