Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/90/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 21 de Novembro de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991, que faz parte integrante da presente resolução.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Novembro de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto do orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1991, a fim de o mesmo ser remetido pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do plenário.
O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 862300000$00:
Despesas correntes ... 838300000$00
Despesas de capital ... 24000000$00
Total ... 862300000$00
A presente proposta de orçamento para o ano de 1991, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.
Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no Funchal, 19 de Novembro de 1990. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.
I - Mapa de desenvolvimento das receitas para 1991
(ver documento original)
II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1991
(ver documento original)