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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 10/90/M, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aprova o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/90/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em plenário em 21 de Novembro de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991, que faz parte integrante da presente resolução.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1991

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, o Conselho de Administração submete o projecto do orçamento da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para 1991, a fim de o mesmo ser remetido pelo Presidente da Assembleia Legislativa Regional à apreciação do plenário.

O presente orçamento envolve uma despesa no montante de 862300000$00:

Despesas correntes ... 838300000$00

Despesas de capital ... 24000000$00

Total ... 862300000$00

A presente proposta de orçamento para o ano de 1991, elaborada pelos Serviços Administrativos e Financeiros e aprovada por este Conselho de Administração, é acompanhada por um mapa discriminativo das despesas por rubricas.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, no Funchal, 19 de Novembro de 1990. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gil Inácio da Silva.

I - Mapa de desenvolvimento das receitas para 1991

(ver documento original)

II - Mapa de desenvolvimento das despesas para 1991

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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