Aviso , de 16 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
-
Fonte: Diário da República n.º 265/1990, Série I de 1990-11-16.
-
Data:
1990-11-16
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 de Outubro de 1990
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 31 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Outubro de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486793/aviso-de-16-de-novembro