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Aviso , de 3 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado que a Suécia declarou aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Abril de 1990 e nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, celebrada na Haia a 18 de Março de 1970, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que a Suécia declarou, a 16 de Fevereiro de 1990, aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor entre a Suécia e os Estados Unidos Mexicanos em 17 de Abril de 1990.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1975, nos termos do artigo 38.º, segundo parágrafo.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Setembro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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