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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 7/90/M, de 10 de Agosto

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Sumário

Aprova o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 7/90/M

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Julho de 1990, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, resolveu aprovar o 1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990, que faz parte integrante da presente resolução.

Assembleia Legislativa Regional da Madeira, 17 de Julho de 1990. - O Presidente da Assembleia Legislativa, Jorge Nélio Praxedes Ferraz de Mendonça.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Legislativa Regional da Madeira para o ano de 1990

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486732.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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