Aviso
Por ordem superior se faz público que Portugal aceitou o Regulamento 43 anexo ao Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e do Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, feito em Genebra, em 20 de Março de 1958.
O referido Regulamento entra em vigor, para Portugal, a 20 de Agosto de 1990.
Nesta data, o mesmo Regulamento fora já aceite pelos seguintes países: Áustria, Bélgica, Checoslováquia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Jugoslávia, Itália, Luxemburgo, Reino Unido, Roménia, República Federal da Alemanha, República Democrática Alemã e Suécia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Julho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.