Aviso , de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 160/1990, Série I de 1990-07-13.
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Data:
1990-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido fixadas as taxas de câmbio aplicáveis na cobrança de emolumentos consulares desde 30 de Junho
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 26 de Junho de 1990. - O Subdirector-Geral, Joaquim Domingues de Almeida.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486712.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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