Declaração , de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
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Fonte: Diário da República n.º 160/1990, Série I de 1990-07-13.
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Data:
1990-07-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido autorizadas alterações nos orçamentos de vários organismos autónomos
Declaração
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 22.º da Lei 101/89, de 29 de Dezembro, e nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, publicam-se as alterações aos orçamentos dos organismos com autonomia administrativa e financeira abaixo designados:
1 - Na receita:
(ver documento original)
2 - Na despesa:
(ver documento original)
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Junho de 1990. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486711.dre.pdf .
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