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Sumário

Instauração de processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas jurídicas

Texto do documento

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Faz-se saber que no dia 11 de Julho de 1989 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Carlos Manuel Teles Fernandes, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas jurídicas, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 27367 da 2.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante do Despacho 29/88, de 7 de Novembro, do director-geral de Viação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1988, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.

A Escriturária Judicial, Maria Teresa Ribeiro Guedes.

Lisboa, 24 de Maio de 1990. - O Juiz Conselheiro Relator, Octávio Castelo Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-27 - Decreto-Lei 129/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aprova o estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (no uso da autorização conferida ao Governo pela Lei n.º 29/83, de 8 de Setembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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