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Faz-se saber que no dia 11 de Julho de 1989 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, por Carlos Manuel Teles Fernandes, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de normas jurídicas, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 27367 da 2.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante do Despacho 29/88, de 7 de Novembro, do director-geral de Viação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 1988, podendo os eventuais interessados intervir nos autos nos termos e nos prazos fixados na lei.
A Escriturária Judicial, Maria Teresa Ribeiro Guedes.
Lisboa, 24 de Maio de 1990. - O Juiz Conselheiro Relator, Octávio Castelo Paulo.