Rectificação
Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 1/90, de 13 de Janeiro (Lei de Bases do Sistema Desportivo), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1990, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, n.º 3, onde se lê «aqueles que exercem actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal» deve ler-se «aqueles que exercem a actividade desportiva como profissão exclusiva ou principal».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «por diploma própria» deve ler-se «por diploma próprio».
No artigo 27.º, n.º 1, onde se lê «no artigo 22.º» deve ler-se «no artigo 21.º».
No artigo 32.º, n.º 2, onde se lê «programa integral de desenvolvimento desportivo» deve ler-se «programa integrado de desenvolvimento desportivo».
No artigo 35.º, n.º 1, onde se lê «no n.º 2 do artigo 28.º» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 29.º».
No artigo 40.º, onde se lê «no n.º 2 do artigo 28.º» deve ler-se «no n.º 2 do artigo 29.º».
No artigo 42.º, onde se lê «no n.º 3 do artigo 34.º» deve ler-se «no n.º 3 do artigo 36.º».
Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 1990 - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.