Aviso , de 14 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
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Fonte: Diário da República n.º 61/1990, Série I de 1990-03-14.
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Data:
1990-03-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Adopta as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 28 de Fevereiro de 1990
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 28 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 20 de Fevereiro de 1990. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486640.dre.pdf .
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