A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação , de 8 de Março

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Sumário

Ao mapa I («Receitas do Estado») anexo à Lei n.º 99/89, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que o mapa I («Receitas do Estado») anexo à Lei 99/89, de 29 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 298, de 29 de Dezembro de 1989, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

Na p. 5627, onde se lê «Capítulo 01, grupo 02 'Impostos indirectos'» deve ler-se «Capítulo 02, 'Impostos indirectos'».

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1990. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-29 - Lei 99/89 - Assembleia da República

    Altera a Lei 114/88, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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