Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, por nota de 7 de Novembro de 1989, nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 18 de Março de 1970, que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão à mencionada Convenção por parte dos Estados Unidos Mexicanos:
Noruega, a 21 de Setembro de 1989;
Israel, a 18 de Outubro de 1989;
Estados Unidos da América, a 25 de Outubro de 1989;
Argentina, a 26 de Outubro de 1989.
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entra em vigor entre os Estados Unidos Mexicanos e:
A Noruega, a 20 de Novembro de 1989;
Israel, a 17 de Dezembro de 1989;
Os Estados Unidos, a 24 de Dezembro de 1989;
A Argentina, a 25 de Dezembro de 1989.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1975.
Portugal ainda não declarou aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos, pelo que a Convenção não vigora nas relações entre estes dois Estados, por força do artigo 39.º, parágrafo 4.º
Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.