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Aviso , de 26 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado, por nota de 7 de Novembro de 1989, nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 18 de Março de 1970, que vários Estados declararam aceitar a adesão à mencionada Convenção por parte dos Estados Unidos Mexicanos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou, por nota de 7 de Novembro de 1989, nos termos do artigo 42.º da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia a 18 de Março de 1970, que os seguintes Estados declararam aceitar a adesão à mencionada Convenção por parte dos Estados Unidos Mexicanos:

Noruega, a 21 de Setembro de 1989;

Israel, a 18 de Outubro de 1989;

Estados Unidos da América, a 25 de Outubro de 1989;

Argentina, a 26 de Outubro de 1989.

Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entra em vigor entre os Estados Unidos Mexicanos e:

A Noruega, a 20 de Novembro de 1989;

Israel, a 17 de Dezembro de 1989;

Os Estados Unidos, a 24 de Dezembro de 1989;

A Argentina, a 25 de Dezembro de 1989.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção entrou em vigor para Portugal em 11 de Maio de 1975.

Portugal ainda não declarou aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos, pelo que a Convenção não vigora nas relações entre estes dois Estados, por força do artigo 39.º, parágrafo 4.º

Secretaria-Geral do Ministério, 3 de Janeiro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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