Aviso , de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
-
Fonte: Diário da República n.º 285/1989, Série I de 1989-12-13.
-
Data:
1989-12-13
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Torna público terem sido adoptadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Novembro de 1989
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente mês serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 21 de Novembro de 1989. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486574.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486574/aviso-de-13-de-dezembro