Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/89/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1990, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
Orçamento ordinário da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para o ano económico de 1990
RESUMO
(Em contos)
Orçamento ordinário
Receita
Corrente ... 482207
De capital ... 370000
Total da receita ... 852207
Despesa
Corrente ... 482207
De capital ... 370000
Total da despesa ... 852207
Regime jurídico: autonomia administrativa financeira.
Horta, 8 de Agosto de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
Serviços administrativos
Anexo ao projecto de orçamento para 1990
(ver documento original)