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Rectificação , de 25 de Outubro

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Sumário

À Lei n.º 77/89, de 29 de Agosto (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal)

Texto do documento

Rectificação

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Lei 77/89, de 29 de Agosto (criação da freguesia de Ilha no concelho de Pombal), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 198, de 29 de Agosto de 1989, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, onde se lê «A sul e sudoeste» deve ler-se «A sul e sueste» e onde se lê «A oeste, freguesia de Mata Mourisca;» deve ler-se «A oeste, freguesias da Guia e Mata Mourisca;».

Também a representação cartográfica anexa à lei deve ser substituída pela seguinte:

(ver documento original)

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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