Aviso
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio e da Cooperação para o Desenvolvimento, da Bélgica, recebeu, a 17 de Maio de 1989, uma declaração do Governo da Costa do Marfim confirmando que ele se considera vinculado pela Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952.
Esta Convenção tinha sido alargada à Costa do Marfim, antes da sua independência, pela França.
Esta declaração de sucessão produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 1960, data em que a Costa do Marfim acedeu à independência.
A Convenção fora aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 41007, de 16 de Fevereiro de 1958, que publicou os textos em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa.
Portugal é parte nesta Convenção, que ratificou a 4 de Maio de 1957. Conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1957, Portugal depositou o seu instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica em 4 de Maio de 1957.
Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.