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Aviso , de 28 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio e da Cooperação para o Desenvolvimento, da Bélgica, recebeu, a 17 de Maio de 1989, uma declaração do Governo da Costa do Marfim confirmando que ele se considera vinculado pela Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio e da Cooperação para o Desenvolvimento, da Bélgica, recebeu, a 17 de Maio de 1989, uma declaração do Governo da Costa do Marfim confirmando que ele se considera vinculado pela Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras sobre o Arresto de Navios de Mar, assinada em Bruxelas a 10 de Maio de 1952.

Esta Convenção tinha sido alargada à Costa do Marfim, antes da sua independência, pela França.

Esta declaração de sucessão produz efeitos a partir de 7 de Agosto de 1960, data em que a Costa do Marfim acedeu à independência.

A Convenção fora aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 41007, de 16 de Fevereiro de 1958, que publicou os textos em língua francesa e a respectiva tradução em língua portuguesa.

Portugal é parte nesta Convenção, que ratificou a 4 de Maio de 1957. Conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 1957, Portugal depositou o seu instrumento de ratificação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica em 4 de Maio de 1957.

Secretaria-Geral do Ministério, 1 de Setembro de 1989. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Favila Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-02-16 - Decreto-Lei 41007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação as Convenções Internacionais para unificação de certas regras relativas á Competência Civil em matéria de abalroação, á competência penal em matéria de abaolroação e outros acidentes de Navegação e sobre o arresto de Navios do Mar, assinadas em Bruxelas em 10 de Maio de 1952.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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