Declaração , de 21 de Setembro
De ter sido rectificada a Portaria n.º 624/89 do Ministro do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989. Revoga a Portaria n.º 559-A/89, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 624/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:
a) Que os preços a que se refere a alínea a) estão calculados com base numa graduação de 11º.
deve ler-se:
a) Que os preços a que se refere o número anterior estão calculados com base numa graduação de 11º.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486511.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-08-05 -
Portaria
624/89 -
Ministério do Comércio e Turismo
Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2486511/declaracao-de-21-de-setembro