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Declaração , de 21 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 624/89 do Ministro do Comércio e Turismo, que sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989. Revoga a Portaria n.º 559-A/89, de 18 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria 624/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 3, onde se lê:

a) Que os preços a que se refere a alínea a) estão calculados com base numa graduação de 11º.

deve ler-se:

a) Que os preços a que se refere o número anterior estão calculados com base numa graduação de 11º.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 624/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços máximos os preços de venda dos vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos ou rosés, no continente, a partir de 16 de Agosto de 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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