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Decreto 216/70, de 15 de Maio

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Sumário

Determina que o carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passem a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Texto do documento

Decreto 216/70

Considerando que a categoria atribuída aos carcereiros data de tempo em que só havia cadeias comarcãs de muito menor responsabilidade que as cadeias centrais das províncias

de governo simples;

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo da província;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passam a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do

Funcionalismo Ultramarino.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 1 de Maio de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 15 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES

THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/15/plain-248648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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