Decreto 216/70, de 15 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 114/1970, Série I de 1970-05-15.
  
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    Data:
      
        
          1970-05-15
        
      
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Determina que o carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passem a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
  
  Decreto 216/70
Considerando que a categoria atribuída aos carcereiros data de tempo em que só havia 
cadeias comarcãs de muito menor responsabilidade que as cadeias centrais das províncias 
de governo simples; 
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo da província;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do 
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo único. O carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau 
passam a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do 
Funcionalismo Ultramarino. 
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 1 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/15/plain-248648.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/248648.dre.pdf .
    
  
 
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