Decreto 216/70, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 114/1970, Série I de 1970-05-15.
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Data:
1970-05-15
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Determina que o carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau passem a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Decreto 216/70
Considerando que a categoria atribuída aos carcereiros data de tempo em que só havia
cadeias comarcãs de muito menor responsabilidade que as cadeias centrais das províncias
de governo simples;
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo da província;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O carcereiro e os ajudantes de carcereiro da Cadeia Central de Macau
passam a fazer parte, respectivamente, dos grupos R e U do artigo 91.º do Estatuto do
Funcionalismo Ultramarino.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 1 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 15 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/15/plain-248648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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