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Rectificação , de 5 de Julho

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Sumário

À Lei n.º 6/89, de 15 de Abril (Sistema Estatístico Nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, de 15 de Abril de 1989

Texto do documento

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 6/89, de 15 de Abril (Sistema Estatístico Nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:

No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «vice-presidente do conselho e é responsável» deve ler-se «vice-presidente do conselho e o responsável».

No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «O exercício das competências delegados por serviços dos departamentos ministeriais ou por outros» deve ler-se «O exercício das competências delegadas nos serviços dos departamentos ministeriais ou noutros».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Sob proposta do presidente e» deve ler-se «Sob proposta do presidente do INE e».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «com a concordância do presidente e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente, com parecer» deve ler-se «com concordância do presidente do INE e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente do INE, com parecer».

Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-15 - Lei 6/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do Sistema Estatístico Nacional, que compreende o Conselho Superior de Estatística e o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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