Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 6/89, de 15 de Abril (Sistema Estatístico Nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, saiu com incorrecções, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «vice-presidente do conselho e é responsável» deve ler-se «vice-presidente do conselho e o responsável».
No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «O exercício das competências delegados por serviços dos departamentos ministeriais ou por outros» deve ler-se «O exercício das competências delegadas nos serviços dos departamentos ministeriais ou noutros».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Sob proposta do presidente e» deve ler-se «Sob proposta do presidente do INE e».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «com a concordância do presidente e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente, com parecer» deve ler-se «com concordância do presidente do INE e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente do INE, com parecer».
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.