Resolução da Assembleia Regional n.º 2/89/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o seu orçamento para o ano de 1989, que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 25 de Janeiro de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Orçamento ordinário da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989
RESUMO
(Em contos)
Receita
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
Total da receita ... 896393
Despesa
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
Total de despesa ... 896393
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 23 de Novembro de 1988. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
Despesas correntes
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Ajudas de custo
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Observações
Receita
Referência da justificação n.º 1 - Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário dos Sessões e publicações da Assembleia Regional dos Açores.
Referência da justificação n.º 2 - Transferência do orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Projecto de orçamento para o ano económico de 1989
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Anexo ao projecto de orçamento para 1989
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Horta, 30 de Agosto de 1988. - O Oficial Administrativo Principal, (Assinatura ilegível.)
Orçamento de despesas correntes
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Orçamento de despesas de capital
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Orçamento de despesas correntes
(ver documento original)
Orçamento de despesas de capital
(ver documento original)