Aviso , de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 287/1988, Série I de 1988-12-14.
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Data:
1988-12-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
De terem sido adoptadas as taxas de câmbio na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 30 de Novembro de 1988
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 23 de Novembro de 1988. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486305.dre.pdf .
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