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Portaria 238/70, de 14 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett.

Texto do documento

Portaria 238/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes.

Ministério da Educação Nacional, 14 de Maio de 1970. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração

Escolar.

REGULAMENTO DO PRÉMIO PROF. ANTÃO DE ALMEIDA GARRETT

Artigo 1.º É estabelecido na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto um prémio anual com a designação «Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett», o qual será constituído pelo rendimento anual da importância de 100000$00.

Art. 2.º A importância do Prémio está convertida em certificado de renda perpétua

assentado à Faculdade de Engenharia.

§ único. Se posteriormente à sua instituição outras importâncias forem realizadas com destino a este Prémio ou se forem capitalizando os rendimentos em alguns anos por não haver alunos em condições de receber o Prémio, poderão essas importâncias ser acrescidas, por averbamento, ao referido certificado de renda perpétua.

Art. 3.º O Prémio será concedido anualmente ao aluno do curso de Engenharia Civil que, entre todos os seus condiscípulos, tenha obtido a mais alta classificação, não inferior a 16 valores, na disciplina de Urbanização, e, havendo efectuado um estágio regulamentar sobre matéria daquele assunto, apresentar dele relatório que seja considerado sério e de

relativo valor.

§ 1.º Só poderão candidatar-se a este Prémio os alunos que tiverem aprovação na disciplina referida em exame efectuado na época de Junho-Julho ou na de Outubro do ano lectivo em que obtiveram a respectiva frequência e que, além disso, tenham efectuado o estágio a que o corpo do artigo se refere durante as férias grandes compreendidas entre

aquelas épocas.

§ 2.º A qualificação do estágio será efectuada por júri ad hoc, designado pelo conselho escolar, que proporá o aluno a quem o Prémio deve ser atribuído no caso de haver mais

de um candidato.

Art. 4.º A designação do aluno a quem deve ser atribuído o Prémio será feita pelo conselho escolar da Faculdade de Engenharia, com base na proposta do júri a que se refere o § 2.º do artigo anterior e transmitida ao reitor da Universidade.

Art. 5.º A entrega do Prémio compete ao reitor da Universidade e terá lugar, em princípio, na sessão solene de abertura do ano lectivo imediato ao da decisão do conselho escolar da

Faculdade de Engenharia.

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 14 de Maio de 1970. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-248629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248629.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-06 - Portaria 13/75 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º e 5.º do Regulamento do Prémio Prof. Antão de Almeida Garrett, aprovado pela Portaria n.º 238/70, de 14 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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