Decreto 213/70, de 14 de Maio
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
    
  
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    Fonte: Diário do Governo n.º 113/1970, Série I de 1970-05-14.
  
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    Data:
      
        
          1970-05-14
        
      
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Torna extensivas às Juntas Províncias de Povoamento de Angola e de Moçambique e aos correspondentes serviços das restantes provinciais as isenções prescritas na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, que insere disposições relativas a isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas.
  
  Decreto 213/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem 
tornadas extensivas à Junta Provincial de Povoamento as isenções de direitos de 
importação e de outras imposições concedidas pelo 
Decreto 41024, de 28 de Fevereiro 
de 1957; 
Por motivo de urgência;
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 da base X da Lei Orgânica do Ultramar 
Português e do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do 
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte: 
Artigo 1.º São extensivas às Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique 
e aos correspondentes serviços das restantes províncias as isenções prescritas na alínea 
b) do artigo 1.º do 
Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.
Art. 2.º A disposição do artigo anterior aplica-se aos bilhetes de despacho que se 
encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES 
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique e das restantes 
províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-248628.pdf ;
    
    
    
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