Decreto 213/70, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 113/1970, Série I de 1970-05-14.
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Data:
1970-05-14
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Torna extensivas às Juntas Províncias de Povoamento de Angola e de Moçambique e aos correspondentes serviços das restantes provinciais as isenções prescritas na alínea b) do artigo 1.º do Decreto n.º 41024, que insere disposições relativas a isenção de direitos e outras imposições aduaneiras aplicáveis a mercadorias importadas nas províncias ultramarinas.
Decreto 213/70
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem
tornadas extensivas à Junta Provincial de Povoamento as isenções de direitos de
importação e de outras imposições concedidas pelo
Decreto 41024, de 28 de Fevereiro
de 1957;
Por motivo de urgência;
Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 da base X da Lei Orgânica do Ultramar
Português e do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São extensivas às Juntas Provinciais de Povoamento de Angola e Moçambique
e aos correspondentes serviços das restantes províncias as isenções prescritas na alínea
b) do artigo 1.º do
Decreto 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.
Art. 2.º A disposição do artigo anterior aplica-se aos bilhetes de despacho que se
encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Maio de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 14 de Maio de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES
THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique e das restantes
províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/14/plain-248628.pdf ;
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