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Declaração , de 3 de Novembro

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Sumário

Publica o modelo do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111/88, de 2 de Abril

Texto do documento

Declaração

Publica-se o modelo do mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 111/88, de 2 de Abril, o qual foi aprovado por despacho de 19 do corrente mês do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e deverá ser editado, em exclusivo, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Setembro de 1988. - O Director-Geral, Manuel Jorge Pombo Cruchinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 111/88 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A REAVALIAÇÃO DOS ACTIVOS IMOBILIZADOS CORPÓREOS PELAS EMPRESAS ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1988, DEFININDO DIRECTRIZES PARA O EFEITO. COMETE A DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, A INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS E AO INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL COMPETENCIAS PARA FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E ESTABELECE AS PENALIDADES A APLICAR. ALTERA O CODIGO DA CONTRIBUICAO INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 45103/63, DE 1 DE JULHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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