Aviso , de 7 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial
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Fonte: Diário da República n.º 232/1988, Série I de 1988-10-07.
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Data:
1988-10-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público terem sido aprovadas as taxas de câmbio a aplicar na cobrança de emolumentos consulares a partir de 30 de Setembro
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 30 do corrente serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 20 de Setembro de 1988. - O Director-Geral, Álvaro Gonçalves Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2486250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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