Portaria 24197, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 171/1969, Série I de 1969-07-23.
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Data:
1969-07-23
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Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1970.
Portaria 24197
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 2.º do
Decreto 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1970 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Princípe, Angola e Moçambique na seguinte proporção:
S. Tomé e Princípe ... 1000000$00 Angola ... 1836500$00 Moçambique ... 1836500$00 ... 4673000$00
Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Princípe, Angola e Moçambique.
- J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/23/plain-248623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248623.dre.pdf .
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