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Declaração , de 13 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o texto do Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e as Adaptações dos Tratados, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 22/85, sobre a Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1985

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o texto do Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e as Adaptações dos Tratados, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 22/85, sobre a Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1985, saiu com os seguintes erros, que a seguir se rectificam:

No artigo 72.º, n.º 6, onde se lê «o disposto no primeiro parágrafo do artigo 53.º» deve ler-se «o disposto no n.º 1, primeiro parágrafo, do artigo 51.º» .

No artigo 111.º, n.º 3, onde se lê «Para os produtos referidos na alínea c) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75» deve ler-se «Para os produtos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75».

No artigo 143.º, segundo parágrafo, onde se lê «que lhe é aplicado pela Comunidade, na sua composição actual, nos termos do n.º 1 do artigo 140.º» deve ler-se «que é aplicada pela Comunidade na sua composição actual, nos termos do n.º 2 do artigo 140.º» .

No artigo 158.º, n.º 2, quadro, onde se lê «igual ou superior a 1000 cv, mas inferior a 1200 cv» deve ler-se «igual ou superior a 1000 cv, mas não superior a 1200 cv» .

No artigo 265.º, n.º 1), alínea a), subalínea aa), onde se lê «referida na alínea c)» deve ler-se «referida no ponto 2» .

No artigo 322.º, n.º 2, onde se lê «Para os produtos referidos na alínea c) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75» deve ler-se «Para os produtos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75».

No anexo XXIII, lista prevista no n.º 2 do artigo 269.º do Acto de Adesão, número da Pauta Aduaneira Comum 04.05, onde se lê «II - Outros ovos» deve ler-se «b) Outros».

No anexo XXVI, lista prevista no artigo 280.º do Acto de Adesão, número da Pauta Aduaneira Comum 04.05, onde se lê «II - Outros ovos» deve ler-se «b) Outros».

Assembleia da República, 22 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486221.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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