Aviso , de 22 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 168/1988, Série I de 1988-07-22.
  
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    Data:
      
        
          1988-07-22
        
      
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      Documento na página oficial do DRE
    
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Torna público ter o Governo da França notificado o secretário-geral de que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias se aplica aos territórios da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa e da colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon
  
  
Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação, o Governo da França notificou o secretário-geral de que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias se aplicará aos territórios da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa e da colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon.  
A Convenção entrou em vigor para o território da Nova Caledónia e para a colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon a 1 de Janeiro de 1988 e entrará em vigor para o território da Polinésia Francesa a 1 de Janeiro de 1989.                                                                          
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Julho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.
 
  
    
    
    - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/2486206.dre.pdf .
    
  
 
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