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Aviso , de 22 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da França notificado o secretário-geral de que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias se aplica aos territórios da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa e da colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação, o Governo da França notificou o secretário-geral de que a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias se aplicará aos territórios da Nova Caledónia, da Polinésia Francesa e da colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon.

A Convenção entrou em vigor para o território da Nova Caledónia e para a colectividade territorial de Saint-Pierre e Miquelon a 1 de Janeiro de 1988 e entrará em vigor para o território da Polinésia Francesa a 1 de Janeiro de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Julho de 1988. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, Marcello de Zaffiri Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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